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Regulamento

CARACTERIZAÇÃO DA BIBLIOTECA

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Nome oficial: Biblioteca Pública Municipal “Dr. Cesário Motta Júnior”

Lei de criação: Decreto lei nº 26, de 20/02/1941

 

MISSÃO


É missão desta Biblioteca: estimular a leitura; garantir acesso à informação; divulgar informações sobre o município (sobre o poder público, sobre a cidade de Porto Feliz); promover atividades culturais (sediando, criando); divulgar notícias culturais e educativas da região de Porto Feliz e cidades próximas; capacitar os cidadãos.

 

LOCALIZAÇÃO  


Endereço: Praça Coronel Eugênio Motta, número 86, Bairro Centro – Porto Feliz/SP
CEP: 18540-000 
Horário de funcionamento: De segunda-feira à sexta-feira, de 08h00 às 16h30, sem fechamento para almoço (a partir do dia 15/04/2019).

 

CONTATOS

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Telefone: (15) 3262-1903
E-mail: biblioteca.pmpf@portofeliz.sp.gov.br
Gmail: bibliotecamunicipalportofeliz@gmail.com
Site: https://bibliotecacesario.wordpress.com/
Facebook: https://www.facebook.com/BibliotecadePortoFeliz/

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REGULAMENTO

I APRESENTAÇÃO
 
1.  O presente Regulamento contém as normas que regem e orientam os serviços prestados pela Biblioteca Pública Municipal “Dr Cesário Motta Junior”, doravante referida como Biblioteca;
2. Ficam sujeitos a este regulamento todos os usuários da Biblioteca, independentemente da sua condição de enquadramento;
3. Os casos não contemplados neste Regulamento deverão ser encaminhados ao responsável;
4. Este Regulamento entra em vigor a partir de sua data de sua publicação;

 

II INSCRIÇÃO PARA EMPRÉSTIMO 

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5. Apenas usuários inscritos e com situação regular na Biblioteca podem fazer empréstimos de materiais;
6. Para efetuar a inscrição, o usuário deverá apresentar, para efeitos de comprovação de identidade, um documento oficial com foto: RG, CNH, Carteira de Trabalho, etc. Um comprovante de residência recente (conta de água, de luz ou de telefone) e informar um número de telefone residencial, de telefone celular ou para recados;
7. Caso o usuário resida em locais não atendidos pelos Correios ou em Zona Rural, deve deixar número de Caixa Postal para a inscrição;
8. A inscrição para menores de 12 anos será feito em nome dos pais ou do responsável, com autorização em nome do menor, para que este possa realizar empréstimos de livros. Devendo sempre apresentar o documento oficial do titular da inscrição para a realização de empréstimos;
9. O cadastro dos maiores de 12 e menores de 18 anos serão feitos em seu próprio nome, com a assinatura dos pais ou do responsável na ficha de inscrição ou assinatura na folha de “Autorização para cadastro na Biblioteca”. Devendo sempre apresentar seu próprio documento oficial para a realização de empréstimos;
10. O usuário poderá autorizar um representante (apenas com grau de parentesco) maior de 12 anos que terá a permissão de realizar empréstimos em seu nome, mediante a apresentação de um documento oficial com foto, seu e do usuário titular. A autorização é feita por indicação do nome completo (como definido na identidade) do representante na ficha de inscrição. Esse representante não poderá estar em situação irregular na Biblioteca, no caso dele ser usuário inscrito;
11. O usuário deverá atualizar a sua inscrição na Biblioteca a cada um (01) ano ou sempre que houver mudança de endereço ou telefone, ficando suspenso de realizar empréstimos se não o fizer;

 

III CARACTERIZAÇÃO DO ACERVO

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12. O acervo da Biblioteca é de temática geral, voltada para todos os públicos. É composto por livros (com temática literária, científica, infantojuvenil etc.), periódicos (revistas e jornais), histórias em quadrinhos, CDs, DVDs. Está limitado a cerca de 20 mil exemplares, devido às dimensões do prédio;
13.  O acervo está classificado da seguinte forma:
14. O Acervo Circulante é de livre acesso a todos os usuários e empréstimos a usuários inscritos. Compreendem as obras de literatura, científicas, infantojuvenis, periódicos, histórias em quadrinhos, CDs, DVDs;
15.  O Acervo Fixo é de livre acesso a todos os usuários, mas de empréstimo restrito. Abrange obras para consulta local, para xerox ou com prazo de empréstimo específico. Compreendem os dicionários, enciclopédias, guias, almanaques, manuais, alguns livros e periódicos específicos;

 

IV EMPRÉSTIMO DE MATERIAL

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16. É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto do usuário para realização de empréstimos; 
17. As obras do Acervo Circulante poderão ser retiradas para empréstimo por 14 dias;
18. Obras do Acervo Fixo, só poderão ser retiradas para xerox pelo período máximo de uma (01) hora. Em caráter especial, poderão ser retiradas por até dois dias, mediante autorização prévia do responsável;
19. Periódicos, DVD’s e CD’s poderão ser retirados para empréstimo por 02 dias. No caso dos periódicos, os exemplares da edição em vigência ficarão indisponíveis para empréstimo até a chegada da próxima edição;
20. Os CD’s que acompanham os livros são uma parte integrante do livro, assim o livro e o CD juntos são considerados como 01 exemplar a ser emprestado. Podendo ser também emprestados separadamente por 14 dias;
21.  Cada usuário poderá realizar empréstimos de até 02 exemplares, independentemente da diferença de categorias, em combinações conforme exemplos abaixo:
dois livros ou
dois periódicos ou
um livro e um periódico ou
um periódico e um DVD e assim por diante, especificamente.
22. O empréstimo de 04 exemplares por usuário poderá ser realizado com as obras científicas, para fins de estudo e para com os gibis (quadrinhos infantojuvenis);

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V RETIRADA DE MATERIAL PARA XEROX 

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23. A retirada é permitida somente até às 15h30min, pelo prazo máximo 
       de uma (01) hora;
24. É necessário assinar em Livro Ata confirmando a retirada e deixar um documento de identificação oficial próprio (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Certidão de Nascimento);
25. Para assegurar a preservação do acervo, alguns materiais específicos não poderão ser retirados em hipótese alguma para empréstimo e nem para xerox;
26. O descumprimento dos itens acima acarretará a perda do direito a este serviço e ficará o usuário em situação irregular na Biblioteca, também não podendo realizar empréstimos de materiais;

 

VI RESERVA DE MATERIAL EMPRESTADO

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27. Os usuários poderão solicitar a reserva de materiais por telefone ou pessoalmente;
28. As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que forem efetuadas;
29. Caso o usuário não seja localizado ou os materiais não sejam retirados em até 02 dias a contar da data de devolução, serão repassados para o próximo da lista de espera, ou restituídos a seus locais no acervo e disponibilizados para outros usuários; 
30. Não é permitido ao usuário a reserva de materiais que já se encontrem em seu poder;

 

VII RENOVAÇÃO DE MATERIAL EMPRESTADO

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31. A renovação do empréstimo não é automática, o usuário deve solicitá-la à Biblioteca antes do fim do prazo de empréstimo;
32. Os usuários poderão solicitar a renovação do material por telefone ou na recepção da Biblioteca, pessoalmente ou através de terceiros;
33. A renovação só poderá ser feita uma vez, para que assim o material emprestado não fique em poder de um único usuário por mais de 28 dias;
34. Os materiais emprestados poderão ser renovados por 14 dias, desde que não estejam em lista de espera na reserva;
35. Os periódicos, DVD’s e CD’s poderão ser renovados por 02 dias, desde que não estejam em lista de espera na reserva;
36. Depois de terminado o prazo de dias da renovação do material e o usuário desejar permanecer com o material, deverá devolvê-lo e fazer um novo empréstimo, desde que esse material não esteja em lista de espera na reserva; 
37. Os materiais emprestados que estiverem em atraso não serão renovados;

 

VIII DEVOLUÇÃO DE MATERIAL E PENALIDADES

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38. O usuário deverá observar os prazos de devolução dos materiais emprestados;
39. As devoluções de materiais poderão ser realizadas por qualquer pessoa, independentemente de ser usuário inscrito ou não;
40. O usuário deve verificar as obras a serem devolvidas antes da devolução, de modo a se certificar de que nada esqueceu dentro delas. A Biblioteca não se responsabiliza por percas;
41. A tolerância para atraso na devolução dos livros é de até 02 dias e para periódicos, DVD’s e CD’s, de até 01 dia, considerando também o prazo de renovação;
42. Após esse prazo, o usuário sofrerá suspensão do direito de empréstimo pelo dobro do período de atraso. Ex: atraso de 01 semana = 02 semanas de suspensão; atraso de 01 mês = 02 meses de suspensão; 
43. Em caso de devolução de livros com renovação, considera-se a contagem dos dias de atraso, a partir do final do período da renovação, excetuando-se o período anterior. Ex: atraso de 01 semana, após a renovação = 2 semanas de suspensão; atraso de 01 mês, após a renovação = 02 meses de suspensão;
44. Para a retirada da suspensão é aceito a doação de livros ou materiais nas seguintes condições: que sejam itens que a Biblioteca não possua, em bom estado físico e conteúdo atual, sendo que para cada 01 mês de suspensão pede-se um exemplar para a retirada da mesma;
45. Em caso de perca ou de danos aos materiais emprestados ou utilizados, o usuário deverá repor por um exemplar exatamente igual ao extraviado. Caso contrário, ficará impedido de retirar qualquer material da Biblioteca e terá sua inscrição suspensa até que faça a reposição;

 

IX RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

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46. Toda e qualquer pessoa tem livre acesso para visitar, utilizar as dependências e os materiais da Biblioteca para estudar ou ler;
47. Deve comportar-se dentro do estabelecimento da Biblioteca de forma ética e respeitosa;
48. O usuário deve zelar pelo mobiliário, equipamentos e materiais utilizados na Biblioteca; evitando assim as penalidades impostas no item 45 deste Regulamento;
49. Apresentar na recepção antes de adentrar na Biblioteca livros pessoais que estiverem em seu poder;

 

X É PROIBIDO

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50. O acesso à Biblioteca e permanência com bolsas, pastas e similares. Este material deverá ser guardado no armário escaninho, mediante a obtenção da chave na recepção, ficando assim o usuário responsável pela chave até a sua saída.
51. O uso do armário escaninho como guarda-volumes pessoal. O armário escaninho é de uso apenas enquanto o usuário estiver nas dependências da Biblioteca;
52. A entrada de animais nas dependências da Biblioteca;
53. Retirar qualquer material da Biblioteca sem o devido processo de empréstimo feito na recepção da Biblioteca;
54. Comer qualquer tipo de alimento nas dependências da Biblioteca; 
55. Beber líquidos em recipientes abertos. Líquidos devem estar em recipientes com tampa, fechados e acomodados no chão, próximos às mesas;
56. Permanecer nas dependências da Biblioteca com trajes inadequados. Por exemplo: sem camisa, com grande exposição do corpo, com dizeres que atentem contra o bem estar em geral, etc.;
57. Fumar nas dependências da Biblioteca;
58. Adotar comportamento que incomode os usuários ou perturbe o ambiente;
59. O uso inadequado de celulares na Biblioteca. O celular deve permanecer no modo silencioso e o atendimento de ligações somente fora das dependências da Biblioteca;
60. Fotografar e filmar no interior da Biblioteca, sem prévia autorização;

 

XI UTILIZAÇÃO DA SALA DE INFORMÁTICA

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61. A sala de informática funcionará no horário da Biblioteca (de segunda à sexta-feira, de 08h00 às 16h30, a partir de 15/04/2019);
62. Os usuários da sala deverão registrar-se em Livro Ata informando o horário de entrada;
63. A utilização dos computadores por usuários menores de 12 anos, só é permitida com o acompanhamento dos pais ou responsável maior de 18 anos;
64. Só é permitida a utilização de um (01) computador para cada usuário. Evitando assim o acúmulo desnecessário de pessoas na sala;
65. A reserva de uso dos computadores só poderá ser feita com um (01) dia de antecedência, por um período de um (01) dia, com uma (01) hora de utilização; 
66. A Biblioteca permite reservas da sala de informática para atividades e eventos específicos, para tanto é necessário fazer agendamento com o responsável com no mínimo um (01) mês de antecedência. O agendamento pode ser feito pessoalmente, através de telefone ou por e-mail;
67. Um computador da sala de informática será reservado apenas para pesquisa ao sistema da Biblioteca e consultas rápidas de até 5 minutos;
68. Quando a sala estiver com sua lotação máxima ocupada, o tempo de cada sessão ficará restrito a uma (01) hora. O primeiro usuário que houver completado uma (01) hora de sessão cederá lugar ao próximo interessado;
69. É proibido acessar sites com os seguintes conteúdos: eróticos ou pornográficos; racistas; violentos ou que incitem à violência e que não sejam adequados à faixa etária do usuário;
70. É proibido instalar programas nos computadores sem a prévia autorização do responsável pela sala;
71. Arquivos criados ou baixados não poderão ficar salvos no computador. A Biblioteca não armazenará arquivos para os usuários, e diariamente é feita uma limpeza no sistema do computador, excluindo tais arquivos;
72. Os usuários que desejarem fazer downloads e salvar arquivos deverão trazer pen drive ou outra mídia removível para abrigar esses arquivos;

 

XII VISITAÇÕES DE GRUPOS

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73. As visitações guiadas de grupos deverão ser agendadas previamente com o responsável, é necessário fazer agendamento com no mínimo um (01) semana de antecedência. O agendamento pode ser feito pessoalmente, através de telefone ou por e-mail;
74. Os grupos de visitantes ficam restritos a 20 pessoas, devido às normas de segurança do prédio;
75. As visitações deverão sempre contar com responsável em caso de grupos menores de 16 anos;
76. As visitações agendadas poderão ser canceladas com até um (01) dia de antecedência mediante a existência de condições impróprias para o recebimento dos grupos;

 

XIII ATIVIDADES E EVENTOS

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77. A Biblioteca permite a realização de atividades ou eventos durante o seu horário de funcionamento; 
78. Para reservar seu espaço, é necessário fazer agendamento com o responsável com no mínimo um (01) mês de antecedência. O agendamento pode ser feito pessoalmente, através de telefone ou por e-mail;
79. Devido à sua natureza de fomentadora da leitura, atividades que gerem altos níveis de ruído durante o horário de funcionamento normal estão proibidas;
80. A Biblioteca faz o empréstimo de suas instalações para a realização de atividades de cunho cultural, após seu horário de funcionamento, de 17h00 até as 22h00;
81. O responsável pela atividade ou evento deverá assinar termo de responsabilidade. Ficando responsável por qualquer perca ou danos causados ao mobiliário, aos equipamentos e aos materiais da Biblioteca;
82. Em atividades realizadas fora do expediente deverão ser sempre monitoradas por um funcionário da Biblioteca, que também ficará responsável pela guarda de bolsas, pastas e similares dos participantes no armário escaninho;
83. A Biblioteca não realizará empréstimos ou retiradas de livros ou outros materiais durante as atividades que aconteçam fora do expediente;

 

XIV DOAÇÃO

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84. Esta Biblioteca aceita doações de livros e materiais e agradece aos doadores pela gentileza; 
85. A Biblioteca reserva-se o direito de aceitar ou de recusar a receber doações em caso de não dispor de espaço adequado para abrigar os materiais;
86. Exigem-se para o recebimento dos materiais condições mínimas de limpeza (livres de sujeiras, poeira e insetos), visando à preservação da saúde dos funcionários e dos usuários da Biblioteca;
87. O doador assinará em Livro Ata confirmando que está ciente e aceita as condições específicas de doção;
88. A Biblioteca reserva-se o direito de decidir o destino do material doado após avaliação, podendo: incorporá-lo ao seu acervo, devolver para o doador, utilizá-lo em seus projetos (como bookcrossing), transferi-lo a outros interessados (pessoas ou instituições) e descartar os materiais que não forem aproveitados;
89. Caso o responsável pela doação deseje reaver o material não aproveitado pela Biblioteca, deve avisar no ato da doação, ficando impedido de fazê-lo posteriormente. A retirada das devoluções ficará a cargo do doador;
90. O usuário tem a responsabilidade de verificar a presença de objetos pessoais esquecidos nos itens doados. A Biblioteca não se responsabiliza por eles;
91. As doações serão incorporadas ao acervo caso os materiais:
            * Estejam em bom estado de conservação (sem mofo, sem manchas, sem sinais de danos causados por insetos, com páginas completas, sem rasuras ou anotações e em bom estado físico e funcionamento);
            * Sejam de assunto relevante aos assuntos contemplados pelo acervo da Biblioteca;
            * Sejam materiais atualizados, com conteúdo ainda vigente.

 

PORTO FELIZ, 03 DE AGOSTO DE 2018.

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